O que a proposta faz
O projeto muda a regra que decide quando o motorista iniciante recebe a CNH definitiva (a Carteira Nacional de Habilitação sem as restrições do período de Permissão para Dirigir, chamado de PPD). Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor não pode ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média, durante esse período. O texto acrescenta uma exceção: infrações de natureza exclusivamente administrativa, especialmente as ligadas à condição de proprietário do veículo, deixam de impedir a emissão da carteira, desde que não representem risco à segurança no trânsito. Segundo o autor, a regra atual vem sendo aplicada de forma ampla demais, inclusive contra infrações que não têm relação com a forma de dirigir, e decisões judiciais recentes já fazem essa distinção. A proposta quer deixar essa diferença escrita na própria lei.
O que muda na prática
- Infrações exclusivamente administrativas deixam de impedir a emissão da CNH definitiva.
- Infrações ligadas à condição de proprietário do veículo, que não envolvam risco à segurança viária, também deixam de bloquear a carteira.
- Infrações graves, gravíssimas e a reincidência em infração média continuam impedindo a CNH definitiva.
Quem é afetado
- Condutores em Permissão para Dirigir
- Proprietários de veículos