O que a proposta faz
O projeto determina que, ao condenar alguém por feminicídio (homicídio intencional de mulher por ser do sexo feminino), o juiz fixe obrigatoriamente, na própria sentença penal condenatória (decisão que condena o réu), um valor mínimo de indenização para cada filho da vítima. Segundo o autor, hoje essa reparação depende de uma ação civil separada, que muitas famílias não têm como abrir. Têm direito os filhos da vítima até 18 anos, ou até 24 anos se forem estudantes, e os filhos incapazes de qualquer idade. O valor depende da renda mensal do condenado e pode chegar a 150 salários mínimos por filho. A indenização não substitui a pensão alimentícia (pensão paga para sustento) nem a pensão especial criada em 2023 para filhos de vítimas de feminicídio. Segundo o autor, a proposta responsabiliza diretamente o condenado, sem custo para o Estado.
O que muda na prática
- Toda condenação por feminicídio passa a ter valor mínimo de indenização obrigatório para cada filho beneficiário.
- O valor é de 30 salários mínimos por filho se o condenado ganha até 3 salários mínimos por mês; 80 se ganha entre 3 e 10; e 150 se ganha mais de 10.
- Se a renda declarada não refletir a situação real do condenado, o juiz pode estimar a renda e elevar o valor em até três vezes.