O que a proposta faz
O projeto acrescenta um novo artigo à Lei nº 13.426, de 2017, que trata de cães e gatos, para incluir a vacinação preventiva entre as ações de manejo populacional desses animais. Essas ações fazem parte do ProPatinhas (Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos), criado pela Lei nº 15.046, de 2024. Trata-se de uma possibilidade, não de uma obrigação: as ações poderão incluir a vacinação. Segundo o autor, a vacina ajuda a prevenir doenças como raiva, cinomose, parvovirose e leptospirose, que afetam animais e, em alguns casos, pessoas. As campanhas dariam prioridade a animais de famílias de baixa renda, animais comunitários, animais de abrigos e animais em abandono.
O que muda na prática
- As ações de manejo de cães e gatos poderão incluir campanhas e programas de vacinação preventiva.
- Programas de vacinação gratuita ou com preço reduzido e ações itinerantes em áreas mais vulneráveis poderão ser realizados.
- Organizações da sociedade civil, escolas, universidades e conselhos profissionais poderão ser parceiros dessas ações.
- Sempre que possível, as vacinações deverão ser registradas no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (registro nacional de animais).
- As ações poderão ser ligadas a políticas de guarda responsável, controle de zoonoses e educação sanitária.