Torna-se dispensável a audiência de conciliação, quando não houver êxito na citação do réu. O art. 334, da Lei no 13.105 de 16 de Março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5495/2016.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto