O que a proposta faz
O projeto altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis (a Justiça para causas de menor valor e de rito mais simples). Hoje, empresas e empresários individuais podem ser representados em audiência por um preposto (pessoa credenciada que conhece os fatos e age em nome da parte), mas a pessoa física processada por causa da sua profissão não tem essa possibilidade. O projeto estende essa regra a ela, que poderá enviar um preposto sem precisar que ele tenha vínculo de emprego. Também cria regra expressa para audiências e outros atos feitos por videoconferência (chamada com som e imagem ao vivo) ou outro recurso tecnológico semelhante. Pelo texto, o réu que mora em outra comarca (cidade ou região da Justiça) poderá pedir para participar remotamente, e o juiz poderá negar o pedido por motivo factual ou jurídico relevante. Segundo o autor, a mudança reduz custos e deslocamentos e dá mais segurança a práticas que já são usadas na Justiça.
O que muda na prática
- Pessoas físicas processadas por causa de sua profissão poderão ser representadas em audiência por um preposto, sem vínculo de emprego.
- O preposto poderá receber poderes para fazer acordo, seguindo o modelo já previsto para empresas.
- Audiências e outros atos do processo poderão ser feitos por videoconferência ou outro recurso que transmita som e imagem em tempo real.