Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 54, de 9 de abril de 2026, editada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no que diz respeito à exigência do número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do aquicultor na nota fiscal.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)