Dispõe sobre a obrigatoriedade da observância dos dispositivos constitucionais e legais que regem o processo eleitoral brasileiro, reconhece os requisitos inerentes à validade do escrutínio eleitoral, reafirmando a validade da Lei 4.737/65 e susta atos administrativos que contrariem tais disposições.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)