Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de terapias baseadas em evidências científicas, inclusive a musicoterapia, no âmbito da atenção à saúde suplementar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece critérios técnicos para prescrição, execução e auditoria dos tratamentos, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar a integralidade do cuidado multidisciplinar, reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e institui mecanismos de transparência, regulação e fiscalização.
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