Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acrescentar o inciso XII ao seu artigo 295, e a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras), para acrescentar o inciso IX e o parágrafo 5º ao seu art. 29, a fim de assegurar o direito à prisão especial aos profissionais de segurança privada por ato decorrente do exercício da função.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, apensado(a) ao(a) PL-3690/2024
Tramitando em Conjunto