Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para prever a instituição de Núcleos de Gestão Integrada de Casos de Violência contra a Mulher nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para ampliar a produção de informações territoriais sobre feminicídios e outros crimes contra a mulher.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2026 a 13/08/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/07/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer