O que a proposta faz
O projeto cria regras nacionais para apreender, processar e destinar bens, mercadorias e meios de transporte (como caminhões, barcos, aviões e outros veículos) usados em infrações à defesa agropecuária federal, isto é, às normas que protegem a saúde de animais, plantas e produtos do campo. Já existem normas setoriais sobre o tema, mas, segundo o autor, falta uma lei mais clara sobre o processo de perdimento (perda definitiva do bem em favor do governo federal). A apreensão poderá ser feita em portos, aeroportos e postos de fronteira quando houver indícios suficientes de infração, como falta de documentos, fraude ou risco sanitário. Ela é cautelar, ou seja, provisória, e pode durar até a decisão final de um processo administrativo com direito de defesa. Se o bem for declarado perdido, o governo poderá usá-lo, doá-lo, leiloá-lo ou destruí-lo, conforme o caso.
O que muda na prática
- Passa a existir um procedimento nacional para apreender mercadorias e veículos usados em infrações agropecuárias federais.
- A apreensão pode ser feita quando houver indícios suficientes, como falta de documentos, fraude, origem clandestina ou risco à saúde e à sanidade.
- O veículo só pode perder o direito de uso se ficar provado que foi usado de propósito na infração ou que o dono não agiu de boa-fé.
- Donos que provarem, ao mesmo tempo, posse legítima, ausência de participação e de lucro com a infração e cuidados para evitar o uso indevido não perdem o bem.