Altera o Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar que aquele que pratica o crime de estupro tenha direito à prisão especial.
Esta pauta ainda não foi votada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2022 PAG 45
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3623/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2539/2022, pelo Deputado Herculano Passos (REPUBLIC/SP), que "Altera o Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar que aquele que pratica o crime de estupro tenha direito à prisão especial".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.