O que a proposta faz
O projeto endurece as punições para quem participa de rachas (corridas ilegais), disputas, exibições e manobras perigosas em vias públicas, como ruas e estradas. Hoje, a pena para esse crime é de detenção (prisão mais branda). A proposta quer punir também quem está em volta da prática, e não só quem dirige, como organizadores, incentivadores, financiadores e divulgadores. Pelo texto, a pena passa para reclusão (prisão mais pesada) de 2 a 6 anos. Segundo o autor, a lei atual se concentra no condutor e deixa de fora essa cadeia, especialmente nas redes sociais.
O que muda na prática
- Quem organiza, incentiva, financia, divulga ou atua como olheiro de um racha pode ser punido, mesmo sem dirigir.
- A pena para o racha passa de detenção para reclusão de 2 a 6 anos, com multa e suspensão ou proibição de dirigir por pelo menos 5 anos.
- Se o racha causar lesão corporal grave (ferimento grave) ou gravíssima, ou morte, a pena sobe; em caso de morte, fica entre 8 e 20 anos de reclusão, sem possibilidade de troca por penas alternativas.
- O carro usado no racha é apreendido e pode ser perdido em favor do Estado, e o dono que autorizar ou fechar os olhos também responde.