Altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, para considerar como infração passível de sanção o descumprimento de normas legais e regulamentares relativas à contratação de correspondentes no País, bem como para incluir no rol de infrações graves condutas que causem danos a clientes e usuários de serviços e produtos financeiros, especialmente aqueles considerados vulneráveis, tais como os titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais de que trata o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do PL 1949/26, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/06/2026)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Pronta para Pauta