O que a proposta faz
O projeto altera o Código Penal (a lei que define os crimes e as penas no Brasil) para tornar mais grave o estelionato (golpe em que alguém engana outra pessoa para obter vantagem ilegal) quando ele atinge entidades de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Hoje, esse caso aumenta a pena em um terço. Com a mudança, ele passa a ser uma qualificadora (um tipo mais grave de crime), com pena de 4 a 10 anos de reclusão (pena de prisão) e multa. A proposta também passa a alcançar os casos em que essas instituições são usadas para aplicar o golpe, e não apenas quando são o alvo direto. Além disso, nos golpes contra pessoas com mais de 60 anos, o Ministério Público poderia abrir a ação penal (processo criminal) sem depender de queixa formal da vítima. Segundo o autor, a medida responde a fraudes contra aposentados e pensionistas, como as investigadas no escândalo dos descontos indevidos do INSS.
O que muda na prática
- Estelionato contra entidades de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência passa a ser qualificadora, com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
- A qualificadora também vale quando essas instituições são usadas como meio para aplicar o golpe, não só quando são prejudicadas diretamente.