O que a proposta faz
O projeto obriga hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a garantir que pais, responsáveis legais ou um acompanhante indicado possam acompanhar consultas, exames e procedimentos de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O acompanhamento deve acontecer de pelo menos uma destas formas: presença no mesmo ambiente, observação de uma sala ao lado por vidro espelhado ou tecnologia equivalente, ou videomonitoramento que permita ver todo o procedimento. A escolha da forma cabe ao paciente ou ao seu responsável, junto com a avaliação técnica do profissional de saúde. A presença no mesmo ambiente só pode ser limitada por risco sanitário ou por prejuízo ao procedimento, e, nesse caso, uma das outras formas tem de ser garantida. Segundo o autor, a medida aumenta a transparência e a proteção desses pacientes, que podem ter dificuldade para relatar condutas inadequadas.
O que muda na prática
- Estabelecimentos de saúde passam a ser obrigados a garantir condições para o acompanhamento de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
- A observação precisa permitir ver todo o atendimento, sem pontos cegos.
- Nos atendimentos em grupo, a presença ou a observação de acompanhantes depende do consentimento de todos os pacientes ou seus responsáveis.
- O videomonitoramento deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com proteção das imagens.