Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, a fim de prever que o crime de feminicídio não será considerando crime militar em nenhuma hipótese.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1189/2026.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
Tramitando em Conjunto