O que a proposta faz
O projeto cria um novo mecanismo para investigações de crimes hediondos (crimes considerados de maior gravidade pela lei) e de crimes equiparados (que recebem o mesmo tratamento). Hoje, em regra, medidas cautelares (decisões provisórias tomadas durante a investigação) dependem de decisão prévia de um juiz. Pela proposta, delegados de polícia, membros do Ministério Público (órgão que atua na acusação criminal) e autoridades de polícia judiciária militar (que investigam crimes militares) poderão pedir essas medidas à Justiça quando houver organização criminosa ou risco concreto à vida, à integridade física ou às provas. O juiz teria 24 horas para decidir. Se não decidir nesse prazo e houver risco iminente, a autoridade poderá executar a medida logo e levar o caso ao juiz depois. Segundo o autor, a demora da Justiça pode comprometer provas, a localização de vítimas e a prevenção de novos crimes.
O que muda na prática
- Delegados, membros do Ministério Público e autoridades de polícia judiciária militar poderão pedir medidas cautelares à Justiça em crimes hediondos e equiparados.
- O juiz terá 24 horas para decidir sobre esses pedidos.
- Sem decisão nesse prazo, e havendo risco iminente, a medida poderá ser executada imediatamente.
- A medida executada sem decisão prévia do juiz terá validade de no máximo 48 horas, salvo se for confirmada pela Justiça.