O que a proposta faz
O projeto reconhece em lei que o trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social é de natureza permanente de risco, ou seja, uma atividade com perigo constante. A proposta também prevê que as políticas públicas de valorização e proteção desses profissionais sigam esse reconhecimento. Ela altera a lei que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP, conjunto de regras e órgãos que organizam a segurança no país) e a lei que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP, fundo federal que repassa recursos para a área). Pela nova regra, estados, Distrito Federal e municípios que tiverem leis e programas de proteção e valorização desses profissionais terão prioridade na liberação de recursos do FNSP. Segundo a autora, a medida busca dar mais segurança jurídica a essas políticas e incentivar sua ampliação em todo o país.
O que muda na prática
- A atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social passa a ser reconhecida em lei como de natureza permanente de risco.
- As políticas públicas de valorização e proteção desses profissionais passam a ser orientadas por esse reconhecimento.
- A lei do SUSP passa a prever ações para prevenir e lidar com o estresse ocupacional (desgaste causado pelo trabalho sob pressão) desses profissionais.