O que a proposta faz
O projeto cria o direito de a gestante elaborar um Plano de Parto, que é um documento em que ela registra suas preferências sobre o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato (período logo após o nascimento). O plano seria feito, de preferência, na atenção primária à saúde (postos e unidades básicas de saúde), durante o pré-natal. A equipe de saúde deveria observar o plano sempre que ele fosse compatível com a segurança da mãe, do bebê e com a avaliação clínica dos profissionais. Hoje, o plano de parto é incentivado por normas do Ministério da Saúde, mas não há uma lei que trate do tema. Segundo a autora, a proposta busca dar segurança jurídica ao instrumento e garantir que ele seja respeitado tanto no SUS quanto na rede privada.
O que muda na prática
- Gestantes passam a ter direito a receber informações sobre a possibilidade de elaborar o Plano de Parto durante o pré-natal.
- Gestantes podem apresentar o Plano de Parto ao serviço de saúde e pedir que ele seja juntado ao prontuário (registro médico).
- A equipe de saúde deve observar o plano quando ele for compatível com a segurança da gestante, do feto e do recém-nascido.
- Se o plano não puder ser seguido, o motivo precisa ser justificado e registrado no prontuário, e a gestante ou o acompanhante devem ser informados.
- Hospitais e clínicas públicos e privados devem adotar medidas para facilitar a elaboração e o cumprimento do plano.