Acrescenta o artigo 954-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil –, para estabelecer que o proveito econômico obtido pelo ofensor, em razão da exploração econômica da notoriedade do ato ilícito, será considerado para fins de ampliação da indenização, e dá outras providências.
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