O que a proposta faz
O projeto aumenta a punição de crimes sexuais cometidos por quem tem posição de autoridade sobre a vítima em razão de uma função em escola, esporte, cultura, religião, lazer, assistência social ou formação. Hoje, o Código Penal (lei que define os crimes e as penas no Brasil) já prevê aumento de pena quando o agressor tem autoridade sobre a vítima, mas não cita esses ambientes de forma específica. Pela proposta, a importunação sexual (ato libidinoso praticado contra alguém sem o seu consentimento) passa a ter pena aumentada em metade quando cometida nesse contexto e com aproveitamento da posição. No assédio sexual (constranger alguém a obter favor sexual usando superioridade ou ascendência), a relação de ascendência passa a incluir vínculos educacionais, esportivos e similares, mesmo sem contrato de trabalho. Segundo o autor, a medida dá mais clareza a casos que hoje dependem da interpretação dos juízes e reconhece a gravidade do abuso de confiança em espaços de formação.
O que muda na prática
- A importunação sexual cometida por quem tem autoridade sobre a vítima em função educacional, esportiva, cultural, religiosa, recreativa, assistencial ou formativa passa a ter pena aumentada em metade.
- No assédio sexual, a relação de ascendência passa a incluir vínculos educacionais, esportivos e similares, mesmo sem vínculo de emprego.