Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
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Inteiro teor (PDF) ↗Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/07/2026.
Aguardando ApensaçãoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 361/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2148/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável".
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