O que a proposta faz
O projeto muda as regras para combater candidaturas falsas de mulheres, registradas por partidos só para cumprir a cota de gênero (o percentual mínimo de candidatas que cada partido deve registrar nas eleições para deputado e vereador). Ele define na lei critérios para identificar essa fraude, como votação zerada ou muito baixa, falta de gastos de campanha e ausência de atos de campanha. Também cria punições para os partidos, como multa, devolução de dinheiro público e suspensão do recebimento de verbas públicas. Para as candidatas e os candidatos, exige prova de intenção consciente de fraudar antes de aplicar punições pessoais. Segundo a autora, a mudança busca proteger mulheres que realmente disputaram a eleição e não deveriam ser punidas por irregularidades cometidas pelos partidos.
O que muda na prática
- Fica definido o que é fraude à cota de gênero, avaliando em conjunto sinais como votação zerada ou muito baixa, falta de gastos e de atos de campanha.
- Partidos que cometerem fraude podem pagar multa e devolver ao Tesouro Nacional (cofre do governo federal) o dinheiro público usado na fraude.
- Partidos podem ficar de 1 a 12 meses sem receber o Fundo Partidário (verba pública distribuída aos partidos) e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (verba pública para campanhas), além de auditoria em gastos com programas de incentivo à participação feminina.