Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes patrimoniais e contra a pessoa praticados com registro, divulgação ou compartilhamento da conduta criminosa em redes sociais ou meios digitais, com o fim de ostentação, intimidação ou exposição vexatória da vítima
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