O que a proposta faz
O projeto define que espaços, atividades e políticas públicas destinados exclusivamente a mulheres ficam restritos a pessoas do sexo biológico feminino, ou seja, aquelas nascidas com o sexo feminino, com base em características biológicas. Os casos citados incluem banheiros e vestiários femininos, presídios e celas femininas, práticas esportivas femininas, concursos e seleções só para mulheres, serviços de saúde da mulher, cotas e cargos de participação feminina na política e benefícios previdenciários (pagos pelo sistema de aposentadorias e pensões). Quem descumprir essas regras pode receber pena de detenção (pena de prisão, em geral mais branda) ou de reclusão (pena de prisão, em geral mais severa), além de multa. Segundo a autora, a medida busca garantir segurança, privacidade e equidade para as mulheres, pois considera que a falta de critérios claros tem gerado conflitos na aplicação dessas regras. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
O que muda na prática
- Banheiros e vestiários femininos passam a ser restritos a pessoas do sexo biológico feminino.
- Presídios, cadeias, celas femininas e celas em delegacias, além de práticas esportivas femininas, passam a ter acesso restrito ao mesmo grupo.
- Concursos e seleções exclusivos para mulheres e serviços de saúde da mulher, públicos e privados, passam a seguir o mesmo critério.
- Cotas, cargos e políticas de participação feminina na política, além de benefícios previdenciários e outras vantagens legais ligadas ao sexo feminino, passam a seguir esse critério.