Tipifica o crime de injúria contra pessoa com deficiência, por meio de ridicularização, menosprezo ou humilhação motivados por capacitismo.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)