Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei de Tortura), para estabelecer o registro ou a divulgação da execução criminosa como circunstância qualificadora dos crimes de homicídio, feminicídio e tortura.
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