Dispõe Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes sexuais contra criança ou adolescente quando praticados por ministro de confissão religiosa, líder religioso ou pessoa que exerça função equivalente, prevalecendo-se dessa condição.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)