Institui a Política Nacional de Prevenção de Acidentes de Trânsito, estabelece medidas obrigatórias de segurança viária, monitoramento, educação, responsabilização e infraestrutura, com o objetivo de reduzir mortes, lesões graves e danos materiais decorrentes de acidentes de trânsito, e dá outras providências.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)