Altera o artigo 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como circunstância agravante o cometimento de crime em propriedade rural.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), para o PL 2679/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PL 2679/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2679/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto