Altera o art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia por membros da Mesa das Câmaras Municipais, ressalvada a hipótese de exercício da chefia do Poder Executivo.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1661/2025.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto