Acrescenta os §§ 13, 14 e 15 ao art. 45 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre hipóteses de exceção à obrigatoriedade de conexão à rede pública de esgotamento sanitário em casos de inviabilidade técnica ou econômica relevante.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)