Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o fortalecimento da segurança portuária, a integração institucional, o uso obrigatório de tecnologias de monitoramento e o aprimoramento da repressão ao tráfico transnacional de drogas.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PSDB-TO).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Aguardando Parecer