Esta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critérios para sua aplicação.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 2296/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 2759/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2759/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.296, de 2026".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2296/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Esta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critérios para sua aplicação".
Retirado pelo(a) Autor(a)