Inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2920/2026 a esta proposição.
Aguardando Designação de Relator(a)Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando ParecerRecebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3410/2026.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 3410/2026,dos Srs. Átila Lira e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2301/2026.
Pronta para Pauta