Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso de dispositivo aparador de linha, conhecido como antena corta-pipa, em motocicletas, motonetas e ciclomotores, independentemente de cilindrada, potência, tamanho, tipo, marca, modelo, ano de fabricação, categoria, finalidade ou natureza de uso do veículo.
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Inteiro teor (PDF) ↗Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2026.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3643/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 3643/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2326/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otoni de Paula (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso de dispositivo aparador de linha, conhecido como antena corta-pipa, em motocicletas, motonetas e ciclomotores, independentemente de cilindrada, potência, tamanho, tipo, marca, modelo, ano de fabricação, categoria, finalidade ou natureza de uso do veículo".
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