Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a aplicação de qualquer medida protetiva seja vinculada ao comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e a seu acompanhamento psicossocial.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 7125/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Tramitando em Conjunto