Dispõe sobre a inaplicabilidade do acordo de não persecução penal e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, ao crime de maus-tratos a animal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5309/2023.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), para o PL 5309/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto