O que a proposta faz
O projeto cria, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, uma Delegacia de Polícia Judiciária Militar (unidade que faz o trabalho de polícia investigativa em crimes cometidos por militares). Ela ficaria ligada aos órgãos correcionais (setores internos que apuram desvios de conduta dos próprios militares) e teria policiais próprios, designados só para essa função. Hoje, em muitas corporações, essa atividade costuma ser feita por oficiais das próprias unidades onde ocorreu o fato ou onde o militar investigado trabalha. Pela proposta, a delegacia faria as prisões em flagrante, abriria e conduziria Inquéritos Policiais Militares (IPM, investigações formais de crimes militares) e registraria Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO, registros de infrações de menor gravidade). Segundo o autor, a mudança busca dar mais imparcialidade e segurança jurídica às investigações.
O que muda na prática
- Fica prevista uma Delegacia de Polícia Judiciária Militar nas polícias e corpos de bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
- A delegacia terá policiais próprios, designados especificamente para essas funções.
- A prisão em flagrante de militar estadual (registro formal feito no momento da prisão) deverá ser lavrada por autoridade dessa delegacia.