Altera os arts. 112 e 119-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime ao apenado reincidente na prática de crime contra a dignidade sexual.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 701/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Tramitando em Conjunto