Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Pronta para Pauta