O que a proposta faz
O projeto permite a construção de pontes e estradas, asfaltadas ou não, em áreas protegidas, mesmo quando a obra retirar vegetação nativa (plantas típicas da região). As áreas citadas são as APPs (Áreas de Preservação Permanente, trechos de vegetação protegidos por lei), as APAs (Áreas de Proteção Ambiental), reservas indígenas ou não indígenas e os Parques Nacionais. Hoje, a lei ambiental restringe obras e a retirada de vegetação nesses locais, e segundo a autora isso isola comunidades, sobretudo na época de chuvas. Pelo texto, essas obras passam a ser consideradas de utilidade pública (categoria legal que reconhece obras de interesse coletivo, mesmo em áreas protegidas). O objetivo declarado é garantir acesso a serviços como saúde e interligar comunidades, municípios e estados.
O que muda na prática
- Obras de pontes e estradas, asfaltadas ou não, passam a ser consideradas de utilidade pública nas áreas protegidas citadas.
- Essas obras poderão ser feitas mesmo que retirem vegetação nativa, com o objetivo de garantir acesso a quem vive nesses locais, nas proximidades ou depende da rota.
- O Código Florestal (Lei 12.651/2012) passa a incluir acostamento e obras de arte necessárias à segurança e durabilidade das estradas e pontes nessa autorização.