Dispõe sobre a idade para a aposentadoria do empregado público, regulamentando o § 16 do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 119/2026/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2391/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Dispõe sobre a idade para a aposentadoria do empregado público, regulamentando o § 16 do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências".
Distribuição
Renumere-se o Projeto de Lei Complementar n. 158 /2025 como Projeto de Lei, nos termos do art. 201, § 16, da Constituição Federal. Publique-se.
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal