Acrescenta art. 48-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dispor sobre a oferta de instituição de longa permanência para idosos, de natureza gratuita, em Municípios com mais de cem mil habitantes
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Aprovado o Parecer.
Aprovado.
Aprovado o Parecer da Deputada Tereza Nelma (PSD-AL).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)