Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para disciplinar a participação dos artistas intérpretes ou executantes na receita decorrente da exploração digital de fonogramas, estabelecer deveres de transparência na prestação de informações e critérios de repartição equitativa entre múltiplos artistas executantes.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/07/2026 a 11/08/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/07/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
Aguardando Parecer