O que a proposta faz
O projeto cria por lei o Código de Conduta Brasil, um conjunto de regras de comportamento para prevenir e combater a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. Hoje, regras parecidas existem em portaria do governo federal, com adesão voluntária, e alcançam empresas de turismo em geral. O projeto restringe esse código aos meios de hospedagem (hotéis, pousadas e outros locais que recebem hóspedes, conforme a Lei Geral do Turismo) e torna obrigatórias, por lei, as principais medidas preventivas. Entre elas estão treinar funcionários, divulgar canais oficiais de denúncia e comunicar suspeitas aos órgãos competentes. Segundo o autor, a mudança dá caráter obrigatório a deveres que hoje dependem de adesão voluntária.
O que muda na prática
- Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem passam a seguir o Código de Conduta Brasil por força de lei, e não só por adesão voluntária.
- Os estabelecimentos devem capacitar gestores e funcionários para prevenir, identificar e encaminhar casos de exploração sexual de crianças e adolescentes.
- Devem divulgar em local visível informações educativas e canais oficiais de denúncia, além de criar procedimentos internos para comunicar suspeitas às autoridades.
- Cumprir essas regras passa a ser exigência para se cadastrar nos sistemas oficiais de turismo e para acessar programas, incentivos, benefícios fiscais e financiamentos federais do setor.