Altera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a concessão automática de salário maternidade sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1599/2026.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 1599/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto