Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para condicionar a realização da sessão de conciliação do Juizado Especial Cível à manifestação expressa de interesse de ambas as partes na composição consensual.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3133/2024.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Tramitando em Conjunto