Acrescenta parágrafo 6º ao artigo 33 da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997 para instituir nova modalidade de punição a institutos de pesquisa.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/10/2022 PAG 177
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1764/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2605/2022, pelo Deputado General Girão (PL/RN), que "Acrescenta parágrafo 6º ao artigo 33 da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997 para instituir nova modalidade de punição a institutos de pesquisa".
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